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  1. TRG

    2308/21.2T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    atender à parte dispositiva da decisão, interpretando-a por referência aos fundamentos de facto e de direito nela avocados pelo juiz para alicerçar a decisão constante dessa parte dispositivo ... 27º do DL n.º 291/2007, assenta no instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, na medida em que assenta numa causa de pedir complexa, que se traduz