TRG
2308/21.2T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
atender à parte dispositiva da decisão, interpretando-a por referência aos fundamentos de facto e de direito nela avocados pelo juiz para alicerçar a decisão constante dessa parte dispositivo ... exoneração do passivo restante, uma credora pedido, a título principal, que se julgasse extinto o incidente de exoneração por inutilidade, com fundamento de que o crédito que reclamou