TRE
679/05.7TAEVR.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
excluir condutas que só formalmente ou externamente são típicas; a insignificância penal exclui a tipicidade e as condutas insignificantes não serão típicas porque o seu sentido social não ... jurídico. II. Cumprindo avaliar o grau de ofensividade duma concreta conduta, à luz dos princípios da proporcionalidade, fragmentariedade e intervenção mínima do direito penal, mas também da insignificância