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  1. TRE

    679/05.7TAEVR.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    consideração ou a intimidade da vida privada de outrem (alínea c)). VIII. Estando o arguido obrigado a sigilo profissional e tendo obtido os dados por via das funções que desempenhava ... eminentemente pessoal mas em que esse bem não chega a ser efectivamente atingido, a pluralidade de vítimas não deve interferir na decisão sobre o número de crimes cometidos