253/07.3 JASTB.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
valor do acto praticado (art.º 123.º e 380.º do Código de Processo Penal). 2. O direito à imagem configura um bem jurídico-penal autónomo, tutelado ... pessoa o domínio exclusivo sobre a sua própria imagem. 3. E sendo o objecto da protecção legal a imagem física da pessoa, embora nesta imagem prevaleça, naturalmente, o rosto