303/22.6GCTND.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
artigo 79.º do Código Civil, e sendo as mesmas necessárias para o exercício do direito da vitima de fazer a prova do crime, a ilicitude é excluída pela ordem
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
artigo 79.º do Código Civil, e sendo as mesmas necessárias para o exercício do direito da vitima de fazer a prova do crime, a ilicitude é excluída pela ordem
Relator: VASQUES OSÓRIO
entendimento maioritário, não é uma diligência obrigatória, apenas devendo ser determinada quando se torne necessária para a correcta determinação da pena ou da medida de segurança a aplicar. II - Quando ... especificadas, na observância do referido ónus, imponham decisão diversa da recorrida isto é, sendo necessária a demonstração de que a convicção expressa na motivação de facto da sentença quanto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
vertente da medida da pena, em concreto, se coloquem e não colidam com as necessidades preventivas que se deparem II - Não é de suspender a execução da pena de prisão
Relator: MARTINHO CARDOSO
acto de leitura da sentença, sob pena de se ter de considerar sanada, sem necessidade nem possibilidade de reparação ou correcção, uma vez que a mesma, obviamente, não afecta
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: JOÃO AMARO
I - Constituem elementos objetivos do crime de devassa da vida privada: a