303/22.6GCTND.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
filmagem a pessoa visada não se encontrava numa situação de privacidade ou de intimidade que não pudesse ser acedida por outras pessoas a reprodução mecânica não é ilícita. VI – Tendo
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
filmagem a pessoa visada não se encontrava numa situação de privacidade ou de intimidade que não pudesse ser acedida por outras pessoas a reprodução mecânica não é ilícita. VI – Tendo
Relator: EDGAR VALENTE
título de danos não patrimoniais, num contexto de exposição pública de imagens da vida íntima da assistente, que intencionalmente foi levada pelo arguido ao conhecimento de inúmeras pessoas, num pequeno ... núcleo urbano, no propósito de devassar a vida privada daquela, designadamente a sua intimidade sexual
Relator: VASQUES OSÓRIO
concurso de normas, quando a filmagem ilícita é feita para permitir a devassa da intimidade, os crimes estão numa relação de concurso aparente. X - Quando, como acontece nos autos ... filmagem ilícita é efectuada, não para devassar a intimidade da ofendida, mas para lhe extorquir dinheiro, e só porque esta não fez o pagamento pretendido, frustrando a extorsão
Relator: JOÃO AMARO
consideradas reservadas; b) - A obtenção ou transmissão de imagens de pessoas, objetos ou espaços íntimos ou reservados; c) - A observação ou escuta de terceira pessoa em lugar privado ... relações sexuais), nos termos e nas circunstâncias em que foi proferida, não atingiu a intimidade ou a privacidade da ofendida de um modo tal que justifique uma tutela penal
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A suspensão da execução da pena de prisão funda-se em
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença