267/08.6TAVRS.E1
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
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Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: VASQUES OSÓRIO
procedência da impugnação e, portanto, para a modificação da decisão de facto, não basta que as provas especificadas pelo recorrente permitam uma decisão diversa da proferida pelo tribunal, não basta ... recorrida com o facto individualizado que considera incorrectamente julgado. VI - No julgamento da matéria de facto vigora o princípio da livre apreciação da prova, segundo o qual, salvo quando
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A suspensão da execução da pena de prisão funda-se em
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Sendo elemento típico do crime de devassa da vida privada, do
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: JOÃO AMARO
I - Constituem elementos objetivos do crime de devassa da vida privada: a