TRE
353/16.9GASSB.E1
Relator: JOÃO AMARO
imagens de pessoas, objetos ou espaços íntimos ou reservados; c) - A observação ou escuta de terceira pessoa em lugar privado; e d) - A divulgação de factos da vida privada
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Relator: JOÃO AMARO
imagens de pessoas, objetos ou espaços íntimos ou reservados; c) - A observação ou escuta de terceira pessoa em lugar privado; e d) - A divulgação de factos da vida privada
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
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Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
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