TRE
353/16.9GASSB.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - Constituem elementos objetivos do crime de devassa da vida privada: a
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Relator: JOÃO AMARO
I - Constituem elementos objetivos do crime de devassa da vida privada: a
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença