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  1. TRC

    269/16.9PCCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    expressa na motivação de facto da sentença quanto aos pontos de facto impugnados, é impossível e/ou desrazoável. V- A demonstração desta imposição de decisão diversa, recai também sobre o recorrente ... relacionar o conteúdo específico de cada meio de prova que impõe decisão diversa da recorrida com o facto individualizado que considera incorrectamente julgado. VI - No julgamento da matéria de facto