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267/08.6TAVRS.E1
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
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Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: JOÃO AMARO
I - Constituem elementos objetivos do crime de devassa da vida privada: a
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença