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364/12.3JALRA.C2
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
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Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A suspensão da execução da pena de prisão funda-se em
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença