2315/13.9TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Estando a decisão deste Tribunal que confirmou a competência do Tribunal
Relator: HELENA MELO
Embora se tenha apurado que a sócia requerente da destituição também imputou
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia apenas
Relator: LÍGIA VENADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): Tratando-se de matéria de facto conclusiva e insuficiente
Relator: DR. GARCIA CALEJO
I- Numa sociedade com apenas dois sócios, se o motivo de destituição