400/20.0T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - À semelhança do que sucede com o conceito de justa causa
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - Tendo sido entendimento da Ré ( sociedade cooperativa) por vários anos, sem
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“I- Para um exercício efetivo do direito ao contraditório, o juiz deve
Relator: CATARINA GONÇALVES
A conduta do Sr. Administrador de insolvência – ao violar os deveres de
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
I-A destituição de administrador, matéria que, nos termos do artigo 403
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É admissível (facultativamente) o recurso à via judicial, por qualquer sócio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A alternativa concedida pelo artigo 388.º do CPC ao Requerido
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das