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15/08.0TBAGN.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
prazo de cinco anos contados do início dessa actividade”. IV – A interrupção da prescrição constitui excepção peremptória que, carecendo de ser invocada por aquele a quem aproveita, não
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
prazo de cinco anos contados do início dessa actividade”. IV – A interrupção da prescrição constitui excepção peremptória que, carecendo de ser invocada por aquele a quem aproveita, não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Se uma pessoa coletiva for designada administrador da sociedade, deve nomear