2332/08.0TBLLE-G.E1
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I - Deve incluir-se no conceito de justa causa para destituição de
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1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital
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Relator: CATARINA GONÇALVES
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Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. No âmbito do incidente de destituição do Administrador de Insolvência previsto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A justa causa necessária para a destituição do administrador de insolvência
Relator: HELENA MELO
I - A lei não prevê qualquer prazo para as diligências do administrador
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A alternativa concedida pelo artigo 388.º do CPC ao Requerido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Muito embora caiba ao juiz decidir se há ou não fundamento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Inexiste a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al ª
Relator: CARVALHO GUERRA
I – O juiz pode, a todo o tempo, destituir o administrador da
Relator: TELES PEREIRA
I – A decisão de um Tribunal da Relação, proferida em sede de
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A destituição dos membros do conselho directivo e da comissão de