TRC
2047/18.1T8VIS.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - Tendo sido entendimento da Ré ( sociedade cooperativa) por vários anos, sem
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
I- A justa causa para a destituição do AI pressupõe a violação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- No âmbito da previsão do art.164º do Código da Insolvência
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Inexiste a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al ª
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I - Deve incluir-se no conceito de justa causa para destituição de
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A sanção para a fundamentação deficiente acerca dos factos essenciais para