3549/16.0T8LRA-K.C1
Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos
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Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos
Relator: TELES PEREIRA
I – A decisão de um Tribunal da Relação, proferida em sede de
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O conceito de “justa causa” a que alude o n.º 1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Se uma pessoa coletiva for designada administrador da sociedade, deve nomear
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O Código Cooperativo prevê e regula a destituição dos titulares dos
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - À semelhança do que sucede com o conceito de justa causa
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“I- Para um exercício efetivo do direito ao contraditório, o juiz deve
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo o Senhor Administrador de Insolvência sido notificado de despacho com
Relator: CATARINA GONÇALVES
A conduta do Sr. Administrador de insolvência – ao violar os deveres de
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
I- A justa causa para a destituição do AI pressupõe a violação
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. No âmbito do incidente de destituição do Administrador de Insolvência previsto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A justa causa necessária para a destituição do administrador de insolvência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do art.º 257.º/1 do CSC, os
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A alternativa concedida pelo artigo 388.º do CPC ao Requerido
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Inexiste a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al ª
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I - Deve incluir-se no conceito de justa causa para destituição de
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A destituição dos membros do conselho directivo e da comissão de