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  1. TRG

    411/25.9T8MNC.G1

    Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS

    respetiva autarquia local. II - No âmbito dessa concessão não tem o concessionário por esse facto qualquer direito sobre o corpo que se mostre inumado em sepultura perpétua. III - A legitimidade ... restos mortais devem permanecer inumados ou serem cremados cabe ao sucessivamente às pessoas indicadas no art. 3.º, n.º 1 do D.L. n.º 41IV1/98, de 30/12