TRE
913/04.0PALGS-A.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em caso de arquivamento do inquérito, compete ao juiz de instrução
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em caso de arquivamento do inquérito, compete ao juiz de instrução
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Após o trânsito em julgado do acórdão condenatório, no âmbito do
Relator: FILOMENA SOARES
I - O perdimento de plantas, substâncias e preparações incluídas nas Tabelas I
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
O art. 78.º da Lei n.º 5/2006 não é uma
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Arquivado o inquérito é da competência exclusiva do Juiz de instrução
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – A falta de indicação do destino a dar a coisas relacionadas
Relator: SÉNIO ALVES
1. O artº 14º do Dec. nº 12487, de 14/10/26, consagra uma
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar