Parecer n.º 45/1987
Relator: LUCAS COELHO
original), a regra e a da proibição de acumulação de cargos ou empregos publicos, salvo nos casos e nas condições expressamente previstos por lei, sendo a acumulação nestes casos ainda ... pessoal dirigente por ele abrangido, a acumulação com outras funções ou cargos publicos, salvo, de harmonia com o n 2, tratando-se de actividades de reconhecido interesse publico autorizadas