TRG
4300/17.2T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
articulados, nem alterar a causa de pedir, ou suscitar novas questões. 3- Não é proporcional nem adequado aplicar a figura do destacamento ao abrigo da Directiva nº 96/71/CE a trabalhador