PGR-CC
Parecer n.º 5/2004
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
5 resultados
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. A Administração-Geral Tributária, criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª A requisição, como modalidade de modificação da relação jurídica de emprego