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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 65/2006

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    protecção social dos docentes do ensino português no estrangeiro (artigo 17.º, n.º 2, deste diploma); 7.ª – Os docentes do ensino português no estrangeiro contratados localmente na vigência ... deixaram de poder inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações; 8.ª – Todavia, os docentes contratados ao abrigo e no âmbito dos procedimentos previstos no artigo 9.º, n.os