PGR-CC
Parecer n.º 65/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
protecção social dos docentes do ensino português no estrangeiro (artigo 17.º, n.º 2, deste diploma); 7.ª – Os docentes do ensino português no estrangeiro contratados localmente na vigência ... deixaram de poder inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações; 8.ª – Todavia, os docentes contratados ao abrigo e no âmbito dos procedimentos previstos no artigo 9.º, n.os