Parecer n.º 28/1999
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª A requisição, como modalidade de modificação da relação jurídica de emprego
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Relator: FERNANDES CADILHA
1ª A requisição, como modalidade de modificação da relação jurídica de emprego
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
Relator: LUCAS COELHO
nomeado, atraves de Resolução do Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1975, administrador por parte do Estado na Hidroelectrica de Cabora Bassa, SARL, empresa participada pelo Estado ... haver sido nomeado gestor publico profissional pelo IPE mediante contrato de gestão de empresas com efeito a partir de 7 de Agosto de 1981, e destacado para a presidencia
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- O ónus de especificação dos concretos pontos de facto de que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. A Administração-Geral Tributária, criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O destacamento de juízes auxiliares ao abrigo do artigo 85 da
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os trabalhadores das empresas públicas chamados a exercer funções em comissão