TRG
513/06.0TBMNC.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
sentido de nele se admitir a concorrência da culpa do lesado com o risco próprio do outro veículo interveniente no sinistro, a responsabilidade objectiva do detentor deste último
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Relator: A. COSTA FERNANDES
sentido de nele se admitir a concorrência da culpa do lesado com o risco próprio do outro veículo interveniente no sinistro, a responsabilidade objectiva do detentor deste último
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Não é juridicamente compreensível a emissão (subscrição e entrega) voluntária duma