TRG
513/06.0TBMNC.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
chamada «condução defensiva» aconselhe um esforço de previsão; 6. Um excesso de carga de 5.500 kg, num veículo com o peso bruto de 31.500 kg, implica infracção ao art. 57º
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Relator: A. COSTA FERNANDES
chamada «condução defensiva» aconselhe um esforço de previsão; 6. Um excesso de carga de 5.500 kg, num veículo com o peso bruto de 31.500 kg, implica infracção ao art. 57º