TRG
2539/22.8T8VNF-C.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar», tem subjacente o principio constitucional da dignidade da pessoa humana. III – Nessa medida, tal valor deve ter como referencial mínimo ... despesas passíveis de ser ressalvadas à luz da citada subalínea são as despesas necessárias para assegurar uma vivência minimamente condigna, mas que não ocorrem com regularidade, que estão fora