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  1. TRG

    2539/22.8T8VNF-C.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    fundamentação, não quando o tribunal, não tendo utilizado as expressões “Fundamentação de facto” ou “Factos provados“, para indicar a factualidade que considerou provada, nem tendo utilizado a expressão “Motivação”, para ... indicar as razões porque considerou provada a factualidade indicada, o tenha feito em substância, por ter elencado asserções de facto e, em sede de apreciação fáctico-jurídica, tenha procedido