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  1. TRG

    2539/22.8T8VNF-C.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    provada a factualidade indicada, o tenha feito em substância, por ter elencado asserções de facto e, em sede de apreciação fáctico-jurídica, tenha procedido à sua análise. II – O ponto ... normal, quer pela natureza da despesa, quer pelo montante elevado. VII – Não integram esta alínea as despesas com medicamentos e meios de diagnóstico que o insolvente ou algum membro