TRG
2539/22.8T8VNF-C.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
provada a factualidade indicada, o tenha feito em substância, por ter elencado asserções de facto e, em sede de apreciação fáctico-jurídica, tenha procedido à sua análise. II – O ponto ... normal, quer pela natureza da despesa, quer pelo montante elevado. VII – Não integram esta alínea as despesas com medicamentos e meios de diagnóstico que o insolvente ou algum membro