PGR-CC
Parecer n.º 12/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os membros da direcção do Instituto do Vinho do Porto estão