TRE
22903/21.9T8LSB-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- É inadmissível a invocação da excepção de não cumprimento do contrato
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- É inadmissível a invocação da excepção de não cumprimento do contrato
Relator: MATA RIBEIRO
i) estando em causa a reconversão urbanística de área urbana de génese
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Tratando-se de prestações destinadas a custear despesas habituais originadas pela utilização
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto fracção