TRE
41/22.7T8PTG.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio, mesmo as respeitantes à
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Relator: ELISABETE VALENTE
A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio, mesmo as respeitantes à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art