TRG
555/13.0TBVLN.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: REGINA ROSA
I – Os condóminos estão sujeitos a restrições ao seu direito de propriedade