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  1. JPsó sumário

    644/2005-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    pois não resulta das Actas juntas aos autos, que se reportam, aliás, a períodos distintos, antes, pelo contrário, foi provado que desde Fevereiro de 2003 a Abril ... conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções. Refere o Demandado