TRE
3450/12.8T8STB-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Enquanto não for judicialmente impugnada, tem força executiva nos termos do
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Enquanto não for judicialmente impugnada, tem força executiva nos termos do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- É inadmissível a invocação da excepção de não cumprimento do contrato
Relator: MATA RIBEIRO
i) estando em causa a reconversão urbanística de área urbana de génese