TRG
555/13.0TBVLN.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
próprio, normal ou superveniente, este último quando ocorram ou sejam conhecidos depois da fase dos articulados, sendo apresentável até ao encerramento dos debates sobre a matéria de facto (art. 588º
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
próprio, normal ou superveniente, este último quando ocorram ou sejam conhecidos depois da fase dos articulados, sendo apresentável até ao encerramento dos debates sobre a matéria de facto (art. 588º
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: MATA RIBEIRO
i) estando em causa a reconversão urbanística de área urbana de génese