3450/12.8T8STB-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Enquanto não for judicialmente impugnada, tem força executiva nos termos do
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Enquanto não for judicialmente impugnada, tem força executiva nos termos do
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: SÓNIA MOURA
1. As comparticipações nas despesas e encargos comuns devidas pelos proprietários no
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério subjacente à norma constante do nº 4 do artigo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- É inadmissível a invocação da excepção de não cumprimento do contrato
Relator: ELISABETE VALENTE
A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio, mesmo as respeitantes à
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-O critério subjacente à norma constante do n.º 4 do
Relator: MATA RIBEIRO
i) estando em causa a reconversão urbanística de área urbana de génese
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Tratando-se de prestações destinadas a custear despesas habituais originadas pela utilização
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto fracção
Relator: RAQUEL REGO
I - O nº1 do artº 1424º do Código Civil constitui uma regra
Relator: REGINA ROSA
I – Os condóminos estão sujeitos a restrições ao seu direito de propriedade
Relator: CRISTINA MORA MORAES
presente acção. Não há outras excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer. FACTOS PROVADOS A. Desde pelo menos o ano de 2000, a administração do condomínio do prédio ... forma isenta e credível. Quanto aos factos não provados, eles resultaram da ausência de prova ou de prova convincente sobre os mesmos. DIREITO Na propriedade horizontal cada condómino é titular