4356/10.9TBPTM.E1
Relator: PAULO AMARAL
I- Um particular não pode impor a outro um encargo sem que
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Relator: PAULO AMARAL
I- Um particular não pode impor a outro um encargo sem que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Enquanto não for judicialmente impugnada, tem força executiva nos termos do
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: SÓNIA MOURA
1. As comparticipações nas despesas e encargos comuns devidas pelos proprietários no
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério subjacente à norma constante do nº 4 do artigo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- É inadmissível a invocação da excepção de não cumprimento do contrato
Relator: ELISABETE VALENTE
A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio, mesmo as respeitantes à
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-O critério subjacente à norma constante do n.º 4 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: CRISTINA MORA MORAES
não obteve resultados. Depôs também de uma forma isenta e credível. Quanto aos factos não provados, eles resultaram da ausência de prova ou de prova convincente sobre os mesmos. DIREITO ... Administrador, na Propriedade Horizontal, 2ª edição, Almedina, págs. 293/294, o administrador ou a pessoa que desenvolve funções correspondentes às descritas legalmente como sendo funções do administrador, pode não ser instituído