3450/12.8T8STB-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Enquanto não for judicialmente impugnada, tem força executiva nos termos do
12 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Enquanto não for judicialmente impugnada, tem força executiva nos termos do
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: SÓNIA MOURA
1. As comparticipações nas despesas e encargos comuns devidas pelos proprietários no
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-O critério subjacente à norma constante do n.º 4 do
Relator: MATA RIBEIRO
i) estando em causa a reconversão urbanística de área urbana de génese
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: RAQUEL REGO
I - O nº1 do artº 1424º do Código Civil constitui uma regra
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino
Relator: CRISTINA MORA MORAES
administrador é eleito e exonerado pela assembleia. In casu, foram juntas aos autos as Actas nºs um e dois, da respectiva Assembleia de Condóminos. No ano de 2000, foi eleito ... cuja quota parte, caberia ao Demandado, como condómino da fracção A. Pela análise dos documentos juntos a fls. 82 a 96, sendo que de fls. 83 a 96, já está