1279/19.0T8STB-A.E2
Relator: MATA RIBEIRO
comparticipação nas despesas de reconversão. iv) trata-se de título executivo da espécie documento particular a que é atribuída força executiva por disposição especial, documento pelo qual cabe determinar
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Relator: MATA RIBEIRO
comparticipação nas despesas de reconversão. iv) trata-se de título executivo da espécie documento particular a que é atribuída força executiva por disposição especial, documento pelo qual cabe determinar
Relator: SÓNIA MOURA
confissão expressa, judicial ou extrajudicial, contanto que, neste último caso, a confissão conste de documento de igual ou superior valor probatório”, nos termos previstos no artigo
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factura/recibo, comprovativo de despesa de pagamento, pedia aos outros vizinhos ¼ das despesas assim documentadas. Mais alegou que, no ano de 2003 e 2004, mais concretamente, de Fevereiro a Abril ... factura/recibo, comprovativo de despesa de pagamento, pedia aos outros vizinhos ¼ das despesas assim documentadas. D. Sempre foi assim o procedimento na gestão das despesas do condomínio, nomeadamente, quando tais funções