12 resultados nos descritores e sumários · 19 no texto integral

  1. TRE

    3698/24.0T8STB.E1

    Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS

    reparação do estado conservação das partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos e que afectem o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns ... conservação, como seja a impermeabilização, imputando a responsabilidade do seu pagamento a todos os condóminos na proporção do valor das suas fracções, salvo quando a necessidade da sua realização seja

  2. TRE

    318/10.4TBLLE.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino relapso, não é necessário convocar uma assembleia de condóminos e fazer aprovar deliberação que faça a liquidação das quantias ... dívida. II – Basta a acta de assembleia de condóminos em que está exarada deliberação que aprovou as quotas mensais do condomínio pois ela, por si, acompanhada da alegação dos factos

  3. TRE

    3619/22.5T8LLE.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    constante do nº 4 do artigo 1424º do Código Civil relativa à comparticipação dos condóminos nas despesas com elevadores, prende-se essencialmente com a possibilidade de aceder à fração através ... utilização, ou de esse uso ser ou não efetivo por parte do condómino. II – Devem ficar isentos de contribuir para as despesas de manutenção e conservação dos elevadores os condóminos

  4. TRE

    3118/22.5T8LLE.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    Código Civil. II. Consequentemente, são válidas as deliberações da Assembleia de Condóminos, tomadas por maioria, que determinam a repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das referidas partes comuns ... não constituem partes comuns, pela sua afetação funcional ao condomínio e utilização continuada pelos condóminos, as respetivas despesas integram o conceito de “serviços de interesse comum”, sendo igualmente válidas

  5. TRC

    1368/06.0TBGRD.C1

    Relator: REGINA ROSA

    condóminos estão sujeitos a restrições ao seu direito de propriedade e de compropriedade. II – A limitação mais significativa proveniente da compropriedade nas coisas comuns é, sem dúvida, a que impõe ... condóminos a obrigação de contribuir para as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum. III – Tal responsabilidade decorre

  6. TRE

    2715/19.0T8FAR.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    artigo 1424.º do Código Civil relativa à comparticipação de condóminos nas despesas com ascensores, ou elevadores, prende-se essencialmente com a possibilidade de aceder à fracção através da utilização ... utilização, ou de esse uso ser ou não efectivo por parte do condómino. 2-Não resultando em concreto demonstrada a possibilidade de tal acesso impõe-se reconhecer o condómino Apelante

  7. TRG

    555/13.0TBVLN.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    situação análoga, o que nomeadamente sucederá perante obrigações proper rem, como a obrigação do condómino participar nas despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício ... causa). III. Não actua em abuso de direito (art. 334º do C.C.) o condómino que recusa o pagamento de prestações de condomínio no valor global de € 7.350,06, reportadas