TRC
1368/06.0TBGRD.C1
Relator: REGINA ROSA
condóminos estão sujeitos a restrições ao seu direito de propriedade e de compropriedade. II – A limitação mais significativa proveniente da compropriedade nas coisas comuns é, sem dúvida, a que impõe
2 resultados
Relator: REGINA ROSA
condóminos estão sujeitos a restrições ao seu direito de propriedade e de compropriedade. II – A limitação mais significativa proveniente da compropriedade nas coisas comuns é, sem dúvida, a que impõe
Relator: CRISTINA MORA MORAES
direito de propriedade singular sobre a fracção que lhe pertence com o direito de compropriedade, paralelo, sobre as partes comuns. Nos termos do nº1 do artº 1430º do Cód. Civil