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  1. JPsó sumário

    644/2005-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    Demandado apresentou contestação, nos termos plasmados a fls. 46 defendendo-se por excepção, arguindo a sua ilegitimidade, porquanto, a existir a dívida, o devedor não seria ele, mas o condomínio ... contraditório foi exercitado, conforme consta de fls. 98, tendo, em face do aperfeiçoamento, arguido também a ilegitimidade da Demandante, porquanto nunca foi a Administradora do Condomínio. O Julgado