TCASsó sumário
48/05.9 BESNT
Relator: VITAL LOPES
alojamento. VI - O art.º 171.º do CPPT visa apenas regulamentar a forma de exercício do direito de indemnização previsto no art.º 53. °, da LGT. VII - Para obter ... fundamento da indemnização for superveniente poderá formulá-lo em requerimento autónomo a apresentar no processo no prazo de 30 dias após a sua ocorrência, isto é, da prestação da garantia