TRE
797/22.7T8PTG-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto tem de ancorar-se
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto tem de ancorar-se
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Ainda que fosse desde já manifesta a improcedência da pretensão da recorrente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do