2352/12.0TBFIG.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados
13 resultados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto tem de ancorar-se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A colocação de terras para nivelamento de um terreno e a
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – A obrigação a cargo do FGADM assume uma natureza garantística e
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro trabalhador destacado
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os honorários e as despesas do Agente de Execução não são
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Relativamente às despesas despendidas com os serviços prestados por auxiliares do
Relator: RITA ROMEIRA
I – No contrato de consórcio, nos termos do que dispõe o artº
Relator: HELENA MELO
1. . A circunstância do tribunal não ter considerado um alegado facto invocado
Relator: ISABEL FONSECA
1. A parte que impugna o julgamento de facto feito pela 1ª
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Para que o trabalhador tenha direito ao pagamento das despesas efectuadas com