833/10.0TBBJA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A intencionalidade do disposto na alínea b) do n.º 2
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: PAULA RIBAS
Não são devidas pelo condómino as quantias que se descrevem numa ata
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro trabalhador destacado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As despesas a considerar para efeitos do disposto na subalínea iii
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Nas “ outras despesas “ previstas no artigo 48º , § 3º , da Lei Uniforme
Relator: ISABEL SILVA
a) As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio
Relator: RITA ROMEIRA
I – No contrato de consórcio, nos termos do que dispõe o artº
Relator: CRUZ BUCHO
I - À luz do artigo 518º do Código de Processo Penal e
Relator: GOMES DA SILVA
advogado escolhido "B", com escritório na Rua ..., Póvoa de Varzim, intentou execução com processo ordinário contra "C", em ordem a ser pago da quantia de 7.380,69 €€. 2. Frustrada diligência ... executado, e tendo o exequente declarado o seu desinteresse na penhora de 1/3 do vencimento do executado, veio aquele patrono relacionar despesas em registos postais, deslocações em viatura própria