Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
supressão do direito à subvenção para as campanhas eleitorais, respeitando-se o princípio da proporcionalidade em qualquer das suas duas dimensões
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
supressão do direito à subvenção para as campanhas eleitorais, respeitando-se o princípio da proporcionalidade em qualquer das suas duas dimensões
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados
Relator: PAULO REIS
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O valor do rendimento indisponível a definir no âmbito da exoneração do
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação
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Não são devidas pelo condómino as quantias que se descrevem numa ata
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: ELISABETE VALENTE
I- O caso julgado formal obsta a que o juiz possa, na
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As despesas a considerar para efeitos do disposto na subalínea iii
Relator: CARVALHO GUERRA
I – O processo de inventário não se suspende pelo facto de não
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No âmbito do processo de expropriação, havendo recurso da arbitragem, ao
Relator: HELENA MELO
1. . A circunstância do tribunal não ter considerado um alegado facto invocado
Relator: RAQUEL REGO
I - O nº1 do artº 1424º do Código Civil constitui uma regra
Relator: ISABEL FONSECA
1. A parte que impugna o julgamento de facto feito pela 1ª